- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 30/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/09/2014, p. 30/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OI - BRASIL TELECOM S.A. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DESCOMPASSO COM TÍTULO. SÚMULA 284/STF. AVALIAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE À INSTRUÇÃO DA AÇÃO. SÚM. 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A alegação genérica de excesso de execução, sem correlação com as exatas disposições do título executivo e com as particularidades do caso concreto, atrai a incidência da Súmula 284/STF" (AgRg no REsp 1.258.394/RS, 3ª Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 9/02/2013). 2. Em relação à questão relativa ao fato de a radiografia do contrato ser ou não documento suficiente à instrução das ações que visem à complementação acionária, bem como no que tange à necessidade de completude da planilha, verifica-se que para que se chegue à conclusão diversa da consignada pela instância a quo far-se-ia necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso nesta seara, ante os termos da Súm. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 547.340/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
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