- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2020
- Data de publicação
- 20/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/05/2020, p. 20/05/2020
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ERRO DE PROIBIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A tese de erro de proibição inevitável foi afastada pelo Tribunal de origem com lastro em elementos existentes nos autos. A alteração do julgado exigiria incursão probatória, o que não se admite em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. O conhecimento da lei é inescusável e era possível ao réu, reincidente, morador de local urbano, com acesso aos meios de comunicação e sem nenhuma limitação cognitiva, ter ou atingir a consciência da ilicitude de sua conduta, consistente em possuir acessório de arma de fogo de uso restrito sem autorização legal. Quando, em momento anterior, o suspeito escondeu armas de fogo em matagal, demonstrou saber que não havia uma crença de permissão para possuir e portar livremente material bélico. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.608.575/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/5/2020, DJe de 20/5/2020.)
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