JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
26/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/10/2015, p. 26/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - INSURGÊNCIA MANIFESTADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA - ERRO GROSSEIRO E INESCUSÁVEL. 1. Nos termos dos artigos 557, § 1º, do CPC e 258 do Regimento Interno do STJ, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo regimental, configurando erro grosseiro a reiteração do referido recurso. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa. (AgRg no AgRg no AREsp n. 727.960/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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