- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 18/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 09/12/2014, p. 18/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A suscitada violação do art. 535 do Código de Processo Civil foi deduzida de modo genérico, o que justifica a aplicação da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Não cabe na via recursal reformar acórdão que justificou a condenação em honorários, ante o fato de que "a parte ré foi citada, tendo havido a necessidade de contratação de advogado para apresentar defesa". Inteligência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 473.312/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 18/12/2014.)
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