JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
18/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 09/12/2014, p. 18/12/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CESSÃO DE CRÉDITO. PRECATÓRIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. ESPECIFICAÇÃO DO CRÉDITO RELATIVO À VERBA ADVOCATÍCIA OBJETO DA CESSÃO DE CRÉDITO. HABILITAÇÃO DO CESSIONÁRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL FIRMADO NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.102.473/RS, representativo da controvérsia (art. 543-C do Código de Processo Civil), da relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, firmou o entendimento de que o cessionário de honorários sucumbenciais possui legitimidade para se habilitar no crédito consignado em precatório. 2. O fato de o precatório ter sido expedido apenas em nome da parte não repercute na disponibilidade do crédito referente à verba honorária, que pertence ao advogado, o qual possui o direito de o executar ou ceder a terceiro. 3. Para que a cessão seja considerada válida é necessário o cumprimento de determinados requisitos: que seja realizada por escritura pública e que os valores devidos a título de honorários advocatícios estejam discriminados no precatório. No entanto, sobre tais condicionantes, o acórdão não se pronunciou. 4. Logo, correta a decisão que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja examinado se os requisitos relativos à cessão dos créditos decorrentes de honorários advocatícios foram ou não preenchidos, no caso concreto. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.308.514/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 18/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/03/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CESSÃO DE CRÉDITO. PRECATÓRIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. ESPECIFICAÇÃO DO CRÉDITO RELATIVO À VERBA ADVOCATÍCIA OBJETO DA CESSÃO DE CRÉDITO. HABILITAÇÃO DO CESSIONÁRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL FIRMADO NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 11/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CESSÃO DE CRÉDITO. HABILITAÇÃO DO CESSIONÁRIO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NO RESP N. 1102.473/RS, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A teor do disposto no REsp n. 1.102.473/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008, em 16/5/2012 (DJe 27/8/2013), o fato de o preca…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 07/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CESSÃO DE CRÉDITO. HABILITAÇÃO DO CESSIONÁRIO. POSSIBILIDADE. I. No julgamento do REsp 1.102.473/RS, representativo da controvérsia, a Corte Especial do STJ deliberou que, "de acordo com o Estatuto da Advocacia em vigor (Lei nº 8.906/94), os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e têm natureza remuneratória, podendo ser executados em nome próprio ou nos mesmos …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/04/2015

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRECATÓRIO JUDICIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "o fato de o precatório ter sido expedido em nome da parte não repercute na disponibilidade do crédito referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, tendo o advogado o direito de executá-lo ou cedê-lo a terceiro" (REsp 1.102.473/RS, Rel. Min. Maria The…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO. PRECATÓRIO. ESPECIFICAÇÃO DO CRÉDITO RELATIVO À VERBA ADVOCATÍCIA OBJETO DA CESSÃO DE CRÉDITO. HABILITAÇÃO DO CESSIONÁRIO. POSSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS PARA CESSÃO DO CRÉDITO. APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. ARTIGO 257 DO RI/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Rec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.