JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. RECOLHIMENTO IRREGULAR. NORMA LOCAL. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O recolhimento do preparo recursal deve ser feito na forma da legislação em vigor à época da interposição do recurso, com o devido preenchimento da guia e dos códigos nela informados. 2. A Resolução STJ n. 1/2011, em vigor à época do recolhimento, dispunha que, "quando forem do tribunal de origem as despesas de remessa e retorno, o custo correspondente será recolhido consoante tabela do órgão e na forma por ele disciplinada". 3. No caso dos autos, havendo resolução do Tribunal estadual dispondo sobre o pagamento do porte de remessa e retorno, o recolhimento realizado em desacordo com referida norma implica a deserção do recurso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 85.543/AM, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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