- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 09/12/2014, p. 16/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 884, 885 E 886 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.925/2004 e Nº 1.560/2000. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 280 DO STF. É de se manter o entendimento da decisão agravada regimentalmente, porquanto, apesar da oposição de embargos de declaração, o tema inserto nos arts. 884, 885 e 886 do Código Civil deixou de ser enfrentado pelo tribunal a quo. Quanto ao mérito, observa-se que acórdão recorrido dirimiu a questão com base na interpretação da legislação do Município de Biguaçu (Leis Municipais nº 1.925/04 e nº 1.560/00), o que inviabiliza o exame da questão no âmbito do recurso especial, por força do óbice contido na Súmula nº 280 do STF. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 520.448/SC, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
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