JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
16/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 09/12/2014, p. 16/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 884, 885 E 886 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.925/2004 e Nº 1.560/2000. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 280 DO STF. É de se manter o entendimento da decisão agravada regimentalmente, porquanto, apesar da oposição de embargos de declaração, o tema inserto nos arts. 884, 885 e 886 do Código Civil deixou de ser enfrentado pelo tribunal a quo. Quanto ao mérito, observa-se que acórdão recorrido dirimiu a questão com base na interpretação da legislação do Município de Biguaçu (Leis Municipais nº 1.925/04 e nº 1.560/00), o que inviabiliza o exame da questão no âmbito do recurso especial, por força do óbice contido na Súmula nº 280 do STF. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 520.448/SC, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 02/12/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INOCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CÁLCULO DO ADICIONAL TRIENAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A violação dos arts. 884, 885 e 886 do Código Civil não foi debatida pelo Tribunal de origem, carecendo, portanto, de prequestionamento, requisito indispensável de acesso à instância especial. Súmula 211/…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 28/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 480 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEIS MUNICIPAIS N. 1.681/90 E N. 2.778/97. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/10/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 884 DO CC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 280/STF. 1. O exame acerca da veracidade das alegações recursais no que se refere à prescrição, demandaria, necessariamente, a interpretação das normas locais, o que é impossível na via do e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/12/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE BIGUAÇU. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 884 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 280/STF. 1. A leitura atenta do acórdão combatido, integrado pelo pronunciamento da origem em embargos…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 02/12/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INOCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CÁLCULO DO ADICIONAL TRIENAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A violação dos arts. 884, 885 e 886 do Código Civil não foi debatida pelo Tribunal de origem, carecendo, portanto, de prequestionamento, requisito indispensável de acesso à instância especial. Súmula 211/…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.