- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 05/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/12/2013, p. 05/02/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE BIGUAÇU. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 884 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 280/STF. 1. A leitura atenta do acórdão combatido, integrado pelo pronunciamento da origem em embargos de declaração, revela que a matéria inserta nos arts. 884, 885 e 886 do CPC não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que atrai a aplicação da Súmula n. 211 desta Corte Superior, inviabilizando o conhecimento do especial por ausência de prequestionamento. 2. Quanto à alegada ocorrência da prescrição, o recurso não logra êxito, pois conclui-se que o exame acerca da veracidade das alegações recursais demandaria, necessariamente, a interpretação de norma local, Lei Municipal n. 1.265/98, o que é impossível na via do especial, ante o óbice da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (v.g.: AgRg no AREsp 414693/SC, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 29/11/2013). 3. O recurso não merece passagem também pela alínea "c" do permissivo constitucional, uma vez que não houve cotejo analítico entre os acórdãos considerados paradigmas e a decisão impugnada, na forma que determinam os arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ. 4. O recorrente não realizou a necessária indicação do dispositivo de legislação federal sobre o qual recai a divergência, incidindo, no ponto, o enunciado da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 436.674/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 5/2/2014.)
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