- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/12/2014, p. 16/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROMOÇÃO NA CARREIRA. ATO OMISSIVO CONTINUADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, segundo a qual não ocorre a prescrição de fundo de direito quanto a ato continuado da Administração Pública, consubstanciado na omissão em promover a servidora agravada na carreira, mas tão-somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu a propositura da ação, no termos da Súmula nº 85/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 614.047/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
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