JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
17/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/11/2014, p. 17/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE RECUSA FORMAL DA ADMINISTRAÇÃO. ATO OMISSIVO. SÚMULA 85/STF. 1. Não ocorre a prescrição de fundo quanto ao ato omissivo continuado da Administração Pública, que se nega a promover a servidora agravada na carreira, mas tão-somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu a propositura da ação, no termos da Súmula nº 85/STJ (AgRg no AREsp 137.746/MG, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 2/8/2013; AgRg no REsp 1338512/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 13/8/2013). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 593.690/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 17/11/2014.)
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