JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
15/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/12/2014, p. 15/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL A QUO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO INTERPOSTO. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme asseverado na decisão agravada, a medida cautelar requerida não deve ser direcionada ao STJ, pois, ainda, não detém competência jurisdicional para apreciação do pedido, considerando que não houve interposição de recurso especial. Acrescente-se que estão pendentes embargos de declaração perante o Tribunal a quo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 23.516/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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