- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/12/2014, p. 19/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. NÃO CARACTERIZAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS. 1. Havendo prova de ser a decisão impugnada, via recurso pendente, teratológica ou manifestamente ilegal e desde que presentes de forma concomitante os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, é possível a concessão de efeito suspensivo, via medida cautelar, a agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso especial. 2. No caso concreto, o pressuposto do fumus boni iuris não restou, primo oculi, cabalmente demonstrado, haja vista que a pretensão almejada depende de análise aprofundada dos fatos e circunstâncias da causa, tarefa essa insuscetível de ser feita em sede prelibatória. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 23.569/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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