Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO RITO PREVISTO NO ART. 730 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. O Tribunal de origem expressamente declara que a execução segue o rito previsto no art. 730 do CPC. Concluir em sentido contrário demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. 2. "Inexiste interesse recursal em relação a questã…