- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 15/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/12/2014, p. 15/12/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPVA. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ARRENDANTE. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIA PELO PAGAMENTO DO TRIBUTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1º, § 7º, da Lei Federal 7.431/85, a arrendante é responsável solidária pela obrigação tributária relativo ao IPVA, por ser possuidora indireta do bem arrendado, bem como conservar a propriedade até o final do contrato. Precedentes: REsp 868.246/DF, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, Primeira Turma, DJ 18/12/2006; REsp 897.205/DF, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJ 29/03/2007. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.492.791/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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