- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/12/2014
- Data de publicação
- 18/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 10/12/2014, p. 18/12/2014
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. PARADIGMA COLACIONADO QUE APLICA O ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na espécie, o dissídio jurisprudencial sustentado no incidente de uniformização de jurisprudência não restou caracterizado. Isto porque, o acórdão da TNU adentra o mérito recursal, enquanto o apontado como paradigma não é conhecido por questões relativas à admissibilidade, isto é, incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na Pet n. 10.464/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 10/12/2014, DJe de 18/12/2014.)
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