- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/11/2014
- Data de publicação
- 20/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, j. 12/11/2014, p. 20/11/2014
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. EXAME DO MÉRITO NÃO REALIZADO PELA TNU. 1. Conforme a disciplina do art. 14, § 4º, da Lei nº 10.259/2001, caberá incidente de uniformização dirigido a esta Corte quando a Turma Nacional de Uniformização (TNU), ao apreciar questão de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso, não tendo havido manifestação meritória pela TNU, descabe o pronunciamento desta Corte Superior acerca do direito material controvertido (concessão de amparo social). Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Pet n. 8.779/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 12/11/2014, DJe de 20/11/2014.)
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