JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/11/2014
Data de publicação
20/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, j. 12/11/2014, p. 20/11/2014

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. EXAME DO MÉRITO NÃO REALIZADO PELA TNU. 1. Conforme a disciplina do art. 14, § 4º, da Lei nº 10.259/2001, caberá incidente de uniformização dirigido a esta Corte quando a Turma Nacional de Uniformização (TNU), ao apreciar questão de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso, não tendo havido manifestação meritória pela TNU, descabe o pronunciamento desta Corte Superior acerca do direito material controvertido (concessão de amparo social). Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Pet n. 8.779/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 12/11/2014, DJe de 20/11/2014.)
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