- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/12/2014
- Data de publicação
- 17/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, j. 10/12/2014, p. 17/12/2014
RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÕES PROFERIDAS POR ESTA CORTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO. 1. Nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. 2. Esta Corte reconheceu o direito de os servidores públicos estaduais receberem o pagamento de valores referentes à incorproração de quintos e atualizações monetárias dela decorrentes, com efeitos patrimoniais contados da impetração. 3. Hipótese em que a decisão reclamada - que entendeu não ser possível a execução provisória das ordens concedidas em sede de mandados de segurança - não configura usurpação de competência desta Corte ou desrespeito aos seus julgados, tendo em vista que não há nestes qualquer determinação de imediata implantação dos valores atualizados dos quintos. 4. Reclamação improcedente. (Rcl n. 9.527/RO, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 10/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
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