- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/03/2015
- Data de publicação
- 19/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 11/03/2015, p. 19/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. HIPÓTESE: RESPEITO À AUTORIDADE DAS DECISÕES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CABIMENTO. MATÉRIA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 105, I, f, da CF/88, c/c o art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões. 2. No caso dos autos, trata-se de descumprimento pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, de arestos proferidos pela Sexta Turma deste Superior Tribunal, no julgamento dos seguintes feitos: RMS 30.452/RO, RMS 30.443/RO e RMS 30.456/RO. 3. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 9.477/RO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 11/3/2015, DJe de 19/3/2015.)
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