JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/03/2015
Data de publicação
19/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 11/03/2015, p. 19/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. HIPÓTESE: RESPEITO À AUTORIDADE DAS DECISÕES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CABIMENTO. MATÉRIA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 105, I, f, da CF/88, c/c o art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões. 2. No caso dos autos, trata-se de descumprimento pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, de arestos proferidos pela Sexta Turma deste Superior Tribunal, no julgamento dos seguintes feitos: RMS 30.452/RO, RMS 30.443/RO e RMS 30.456/RO. 3. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 9.477/RO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 11/3/2015, DJe de 19/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/12/2014

RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÕES PROFERIDAS POR ESTA CORTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO. 1. Nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. 2. Esta Corte reconheceu o direito de os servidores públicos estaduais …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/04/2015

RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÕES PROFERIDAS POR ESTA CORTE EM PROCESSOS NOS QUAIS O RECLAMANTE NÃO INTEGRAVA A RELAÇÃO PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA. 1. Nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, compete a este Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. 2. Hipótese em que a reclamação foi proposta objetivando garanti…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 25/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES DO STJ. INEXISTÊNCIA. DETERMINAÇÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE REFERÊNCIA AO CORRETO PERCENTUAL DE JUROS. INADMISSIBILIDADE. 1. Conforme dispõem os arts. 105, I, "f", da CF e 187 do RISTJ, a reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça tem por objetivo a preservação de sua competência ou a garantia da autoridade de suas decisões.…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 02/04/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. A RECLAMAÇÃO PREVISTA NO ART. 105, I, F DA CF NÃO SERVE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO É CABÍVEL A MEDIDA RECLAMATÓRIA PARA IMPUGNAR DECISÃO PROCESSUALMENTE RECORRÍVEL. PROVIDÊNCIA, INCLUSIVE, TOMADA PELOS RECLAMANTES. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL JULGADO DESPROVIDO E PENDENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO. RECLAMAÇÃO INDEFERIDA DE PLANO, NOS TERMOS DOS ARTS. 34, XVIII DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 11/06/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES DO STJ. INEXISTÊNCIA. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. INADMISSIBILIDADE. 1. Conforme dispõem os arts. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ, a reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça tem por objetivo a preservação da sua competência ou a garantia da autoridade de suas decisões. 2. Inadmissível a reclamação constitucional quando não se constata af…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.