- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 22/04/2015
- Data de publicação
- 06/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, j. 22/04/2015, p. 06/05/2015
RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÕES PROFERIDAS POR ESTA CORTE EM PROCESSOS NOS QUAIS O RECLAMANTE NÃO INTEGRAVA A RELAÇÃO PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA. 1. Nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, compete a este Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. 2. Hipótese em que a reclamação foi proposta objetivando garantir autoridade de decisões proferidas por esta Corte em processos nos quais o reclamante nem sequer integrava a relação processual. 3. Evidenciada a inadequação da via eleita, tendo em vista que não se visa preservar a competência desta Corte ou a autoridade de suas decisões, e sim a jurisprudência deste Tribunal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg na Rcl n. 14.477/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 22/4/2015, DJe de 6/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.