- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/12/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Seção, j. 10/12/2014, p. 16/12/2014
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 315/STJ. A teor da Súmula nº 315 do Superior Tribunal de Justiça, "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Entendimento que, na linha do que decidiu a Corte Especial no EAg nº 1.186.352, DF, só pode ser mitigado na hipótese em que se conhece do agravo para dar provimento ao próprio recurso especial, o que não ocorreu na espécie. Com efeito, o acórdão embargado manteve a decisão que conheceu do agravo "para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento" (e-stj, fl. 590); não houve provimento do recurso especial quanto à matéria tratada nos embargos de divergência. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 276.892/MG, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Seção, julgado em 10/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
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