JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/11/2014
Data de publicação
05/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Terceira Seção, j. 12/11/2014, p. 05/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INADMITIDOS. ENUNCIADO N. 315 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (enunciado n. 315 da Súmula desta Corte). Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 195.005/ES, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 12/11/2014, DJe de 5/12/2014.)
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