JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/08/2013
Data de publicação
14/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 07/08/2013, p. 14/08/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. INADMISSIBILIDADE. A teor da Súmula nº 315 do Superior Tribunal de Justiça, "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Esse entendimento, na linha do que decidiu a Corte Especial no EAg nº 1.186.352, DF, só pode ser mitigado na hipótese em que se conhece do agravo para dar provimento ao próprio recurso especial, o que não ocorreu na espécie. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 275.432/PE, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 7/8/2013, DJe de 14/8/2013.)
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