Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 26/06/2013
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. INADMISSIBILIDADE. A teor da Súmula nº 315 do Superior Tribunal de Justiça, "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Esse entendimento, na linha do que decidiu a Corte Especial no EAg nº 1.186.352, DF, só pode ser mitigado na hipótese em que se conhece do agravo para dar provimento ao próprio recurso especial, o que não ocorreu na espécie. Agravo regimental despro…