- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/12/2014
- Data de publicação
- 15/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 10/12/2014, p. 15/12/2014
RECLAMAÇÃO. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. BIS IN IDEM. DESCUMPRIMENTO DO JULGADO PROFERIDO NO ARESP 446.193/GO. OCORRÊNCIA. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Se o decisum assevera que o magistrado deve definir em qual momento da dosimetria da pena a circunstância relativa à quantidade e natureza da droga deve ser utilizada para que não haja bis in idem, redefinindo-se, por conseguinte, o montante condenatório, não pode o juízo sentenciante proferir outra sentença fixando a mesma pena com base em nova motivação. 2. Reclamação julgada procedente. (Rcl n. 20.277/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 10/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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