JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/12/2014
Data de publicação
15/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 10/12/2014, p. 15/12/2014

Ementa

RECLAMAÇÃO. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. BIS IN IDEM. DESCUMPRIMENTO DO JULGADO PROFERIDO NO ARESP 446.193/GO. OCORRÊNCIA. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Se o decisum assevera que o magistrado deve definir em qual momento da dosimetria da pena a circunstância relativa à quantidade e natureza da droga deve ser utilizada para que não haja bis in idem, redefinindo-se, por conseguinte, o montante condenatório, não pode o juízo sentenciante proferir outra sentença fixando a mesma pena com base em nova motivação. 2. Reclamação julgada procedente. (Rcl n. 20.277/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 10/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/08/2015

RECLAMAÇÃO. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. BIS IN IDEM. DESCUMPRIMENTO DO JULGADO PROFERIDO NO HC 274071/SP. OCORRÊNCIA. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Se o decisum assevera que o magistrado deve definir em qual momento da dosimetria da pena a circunstância relativa à quantidade e natureza da droga deve ser utilizada para que não haja bis in idem, redefinindo-se, por conseguinte, o montante condena…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 24/08/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. TESE DE AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DESTA CORTE PROFERIDA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DO BIS IN IDEM NA DOSIMETRIA DO CRIME DE TRÁFICO. ORDEM FIELMENTE CUMPRIDA. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A reclamação tem supedâneo constitucional e é cabível para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal, e do art. 187 do Regimento Interno …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 13/05/2020

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE PENA. NOVA VALORAÇÃO PELO MAGISTRADO. NATUREZA DA DROGA. AUMENTO DA PENA-BASE. QUANTIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inexiste descumprimento de decisão desta Corte quando o Magistrado de primeiro grau, em consonância com a determinação exarada por este Superior Tribunal, reavalia os critérios de fixaçã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 10/02/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA E QUANTIDADE. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Configura bis in idem a valoração da quantidade da droga de forma concomitante no aumento da pena-base e na escolha da fração de redução da pena referente ao § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, sob o enfoque da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 294…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/2006. DOSIMETRIA. ART. 33, § 4º, DA REFERIDA LEI. VIABILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. 30 KG DE CRACK. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. ENCAMINHAMENTO AO JUÍZO SINGULAR, COMPETENTE PARA A FIXAÇÃO DA PENA E PARA OS DEMAIS CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. Deve ser reconhecido o bis in idem quando se utiliza a quantidade e qualidade da droga como fundamento para a fixação da pena-base e tamb…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.