JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/09/2014
Data de publicação
19/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/09/2014, p. 19/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/2006. DOSIMETRIA. ART. 33, § 4º, DA REFERIDA LEI. VIABILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. 30 KG DE CRACK. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. ENCAMINHAMENTO AO JUÍZO SINGULAR, COMPETENTE PARA A FIXAÇÃO DA PENA E PARA OS DEMAIS CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. Deve ser reconhecido o bis in idem quando se utiliza a quantidade e qualidade da droga como fundamento para a fixação da pena-base e também para a escolha do patamar referente à causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. De fato, diante da posição adotada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, não há motivo para insistir na manutenção da tese contrária. 2. Determinação de envio dos autos ao Juízo singular, competente para que, ao analisar o caso concreto, proceda à nova dosimetria da pena, bem como examine o preenchimento ou não dos requisitos necessários à concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, além dos demais consectários legais. 3. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.469.603/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 19/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 02/10/2014

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. PARÂMETRO PARA ESCOLHA DO PATAMAR. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. BIS IN IDEM. NECESSIDADE DE ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STF. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Deve ser reconhecido o bis in idem quando se utiliza a quantidade e qualidade da droga como fundamento para a fixação da pena-base e para a escolha do patamar referente à causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 04/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRACK (7 PEDRAS) E MACONHA (120 GRAMAS). PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS NO GRAU MÁXIMO (2/3). BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PARA 1/4 (UM QUARTO), NOS TERMOS DO VOTO VENCIDO. DESNECESSIDADE DE REEXAME DE MATERIAL PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - As Turmas criminais desta Eg. Corte firmaram o entendimento de que "Não configura bis…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 25/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CRACK. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E QUANTIDADE DE DROGA. REDUÇÃO DE PENA MANTIDA EM RAZÃO DA PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA COM O RÉU. SÚMULA 7/STJ. 1. Em relação à dosimetria das penas, no tráfico de drogas, é permitido ao julgador mensurar com discricionariedade o quantum de aumento d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 26/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO DESPROVIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÕES DE OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM NA UTILIZAÇÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA NA 1ª E 3ª FASES DA DOSIMETRIA, FIXAÇÃO DO REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. TESES NÃO VENTILADAS NO RESP. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. APLICAÇÃO DA CAUSA…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/03/2016

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE. BIS IN IDEM. CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE DE REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA DA PENA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em consonância com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no ARE 666.334/AM (Rel. Ministro GILMAR MENDES…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.