JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/12/2014
Data de publicação
15/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 10/12/2014, p. 15/12/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA - OPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL - INTEMPESTIVIDADE. 1. Os aclaratórios opostos fora do prazo são intempestivos, conforme certifica a serventia cartorária. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no CC n. 133.845/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 10/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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