Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 25/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - INTERPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL - INTEMPESTIVIDADE. 1. Interposição após o transcurso do prazo recursal, revelando, na hipótese, a intempestividade do apelo, conforme certifica a serventia cartorária. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no CC n. 133.604/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 25/2/2015, DJe de 3/3/2015.)