JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/02/2015
Data de publicação
05/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 25/02/2015, p. 05/03/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Excedido o prazo previsto no art. 536 do Código de Processo Civil e no art. 263 do RISTJ, é manifesta a intempestividade da apresentação de embargos, deles não se podendo conhecer. 2. Embargos declaratórios não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg no CC n. 134.888/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 25/2/2015, DJe de 5/3/2015.)
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Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias, a teor do que dispõem os arts. 536 do CPC e 263 do RISTJ, ressalvadas as hipóteses de ampliação do prazo recursal. 2. No caso concreto, a oposição dos embargos ocorreu após o transcurso do prazo legal, portanto, são intempestivos. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO QUE ULTRAPASSA O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo previsto no art. 536 do CPC, contado em dobro - 10 dias -, por força da regra do art. 188 do mesmo diploma legal. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.402.206/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 6/3/2015.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 07/04/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. I - São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de cinco dias previsto nos arts. 536 do Código de Processo Civil e 263, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. II - Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 286.734/PB, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 13/4/2015.)

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos declaratórios opostos fora do quinquídio legal, conforme os arts. 263, caput, do RISTJ e 536 do Código de Processo Civil. 2. O agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl nos EDcl nos EREsp n. 1.344.819/RS, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 19/2/2014, DJe de 5/3/2014.…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 03/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 536 DO CPC. ART. 263 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. I- O prazo para oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação da decisão reputada omissa, duvidosa, obscura ou contraditória. II- Embargos não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no Ag n. 1.112.679/GO, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 3/4/2013, DJe de 9/4/2013.)

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