JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
27/05/2015
Data de publicação
01/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 27/05/2015, p. 01/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. PRAZO RECURSAL. NÃO INTERRUPÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Os embargos de declaração, quando deles não se conhece por intempestividade, não interrompem o prazo para interposição de qualquer outro recurso. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no CC n. 131.091/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 27/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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