JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/02/2015
Data de publicação
03/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 25/02/2015, p. 03/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - INTERPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL - INTEMPESTIVIDADE. 1. Interposição após o transcurso do prazo recursal, revelando, na hipótese, a intempestividade do apelo, conforme certifica a serventia cartorária. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no CC n. 133.604/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 25/2/2015, DJe de 3/3/2015.)
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