Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 25/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. ART. 545 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 (cinco) dias, a teor do que dispõe o art. 545 do CPC. 2. No caso concreto, o regimental foi interposto após o transcurso do prazo legal. Portanto, é intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no CC n. 136.712/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 25/2/2015, D…