- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014
ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERDITO POSSESSÓRIO. REINTEGRAÇÃO. IMÓVEL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. LINHA DE TRANSMISSÃO. ENERGIA ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO. ACESSÕES. ESBULHADOR. VIOLAÇÃO. NORMATIVOS FEDERAIS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. MERA INDICAÇÃO. MALFERIMENTO. SÚMULA 284/STF. CARÁTER. POSSE. BOA-FÉ. DESCONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. Não se conhece do agravo regimental na parte em que aduz razões sobre o mérito da controvérsia, embora o apelo extremo tenha sido obstado em razão das Súmulas 07/STJ e 284/STF. 2. A mera indicação genérica de ofensa do acórdão da origem a diploma legal federal, sem especificação dos respectivos preceitos, normas e teses, não cumpre o princípio da dialeticidade nem se presta a autorizar o processamento do apelo extremo. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Tampouco se admite o apelo extremo quando o exame das teses levantadas pelo recorrente não prescinde do revolvimento fático-probatório. Incidência da Súmula 07/STJ. 4. Agravo conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido. (AgRg no AREsp n. 612.729/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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