JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS POR MEIO DE FAC-SIMILE. ART. 2º DA LEI 9.800/99. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL, NO QUINQUÍDIO LEGAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. O art. 2º da Lei 9.800/99 permite, às partes, a interposição de recurso por meio de fac-simile, desde que a petição original seja entregue no prazo de cinco dias, após o término do prazo recursal. II. No caso dos autos, em 13/11/2014, a Coordenadoria da Segunda Turma do STJ informou que "o prazo para interposição de embargos de declaração iniciou-se dia 03/11/14 e encerrou-se em 07/11/14". Já em 17/11/2014, a Coordenadoria da Segunda Turma certificou que, até essa última data, não foi apresentado o original da petição dos presentes Embargos de Declaração, cuja transmissão, via fac-simile, ocorreu em 07/11/2014. III. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.237.643/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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