JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
22/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 13/08/2019, p. 22/08/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS MEDIANTE FAC-SIMILE. ART. 2º DA LEI 9.800/99. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL, NO QUINQUÍDIO LEGAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. O art. 2º da Lei 9.800/99 permite, às partes, a interposição de recurso mediante fac-simile, desde que a petição original seja entregue no prazo de cinco dias, após o término do prazo recursal. II. No caso dos autos, a petição dos quartos Embargos de Declaração foi transmitida via fac-simile, mas não foi apresentado, no prazo legal, o original, conforme certificado nos autos. III. Não apresentado o original, no prazo previsto no art. 2º da Lei 9.800/99, os Declaratórios não merecem ser conhecidos. IV. Embargos de Declaração não conhecidos, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 681.550/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 22/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 07/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS MEDIANTE FAC-SIMILE. ART. 2º DA LEI 9.800/99. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL, NO QUINQUÍDIO LEGAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM ADVERTÊNCIA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA. I. Embora a presente Petição não tenha sido autuada como Embargos de Declaração, assim a recebo, em razão do seu teor e da sua finalidade. II.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS POR MEIO DE FAC-SIMILE. ART. 2º DA LEI 9.800/99. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL, NO QUINQUÍDIO LEGAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. O art. 2º da Lei 9.800/99 permite, às partes, a interposição de recurso por meio de fac-simile, desde que a petição original seja entregue no prazo de cinco dias, após o término do prazo recur…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, TEMPESTIVAMENTE, POR MEIO DE FAC-SIMILE. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL, NO PRAZO PREVISTO NO ART. 2º DA LEI 9.800/99. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA E-MAIL. INADMISSIBILIDADE. NÃO EQUIPARAÇÃO AO FAC-SIMILE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO DOS EMBA…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAL EM PETIÇÃO FÍSICA. INADMISSIBILIDADE. MULTA. CABIMENTO. 1. Nos termos do art. 2º da Lei n. 9.800/1999, o recurso interposto por meio de fac-símile deve ser seguido da entrega da versão original em até cinco dias após a finalização do respectivo prazo. 2. Hipótese em que, pela segunda vez, os embargos de declaração foram opostos via fac-símile e os originais da petição foram apresentados de forma f…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 16/11/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LEI Nº 9.800/99. FAC-SÍMILE. JUNTADA DOS ORIGINAIS FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. A Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999, deferiu "às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita." (artigo 1º). 2. "A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.