JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 485, V DO CPC NÃO ARGUIDA NAS RAZÕES DO APELO NOBRE. REAJUSTE DE 28,86%. POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA CONTROVERTIDA À ÉPOCA DO JULGAMENTO E EMISSÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O cabimento da Ação Rescisória com base em violação a disposição literal de lei somente se justifica quando a ofensa se mostre aberrante, cristalina, observada primo ictu oculi, consubstanciada no desprezo do sistema jurídico (normas e princípios) pelo julgado rescindendo. Esta ofensa, por si só, não se caracteriza com o fato de haver decisões favoráveis à tese que foi rechaçada pela decisão que se pretende rescindir; não há rescisão por discrepância jurisprudencial, em especial quando se quer impor a retroação de precedentes judiciais afluentes. 2. Esse entendimento tem por suporte a constatação de que a segurança jurídica ou a estabilidade das relações sociais não se compraz somente com a aplicação dos ditados das normas (leis) escritas, pois são (até) mais relevantes para esse propósito a compreensão que se emita sobre o sentido, o significado e o alcance daquelas dicções positivadas; essa é a razão pela qual a coisa julgada - e também os precedentes judiciais - devem ser enaltecidos e observados, sob a pena de se estabelecer uma completa imprevisibilidade das soluções das pendências. 3. No presente caso, como consignado pelo Tribunal de origem a tese do DISTRITO FEDERAL não se sustentava sem controvérsias nos Tribunais à época do acórdão rescindendo, que foi proferido em consonância com a interpretação jurisprudencial dada à lei e sem qualquer violação de dispositivo legal, seguindo a orientação majoritária do TJDF à época. 4. Incide ao presente caso a Súmula 343 do STF, segundo a qual não cabe Ação Rescisória, por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais. 5. Agravo Regimental do DISTRITO FEDERAL desprovido. (AgRg no REsp n. 1.362.480/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/10/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GTNS. AÇÃO RESCISÓRIA. MUDANÇA NO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUANTO À INTERPRETAÇÃO DE QUESTÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. 1. O recurso especial interposto em face de acórdão proferido em sede de ação rescisória deve se restringir ao exame dos pressupostos previstos no artigo 485, e não aos fundamentos do acórdão rescin…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 01/03/2012

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LEI 10.990/97 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AFASTADA A PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85 DO STJ. MATÉRIA DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS À ÉPOCA DO JULGAMENTO. DESCABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 485, V DO CPC. SÚMULA 343 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A teor da Súmula 343 do Pretório Excelso, não é cabív…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 23/10/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 485, V DO CPC. GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA. DECRETO-LEI 2.173/84. ALEGAÇÃO DE QUE AS LEIS 7.923/89 E 7.961/89 DETERMINARAM A ABSORÇÃO DESSA GRATIFICAÇÃO PELA REMUNERAÇÃO BÁSICA DO SERVIDOR. MATÉRIA CONTROVERTIDA À ÉPOCA DO JULGAMENTO E EMISSÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343 DO STF. RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. O cabimento da Ação Rescisória com base em violação a di…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 05/09/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. LITERAL VIOLAÇÃO À LEI. ART. 485, V, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Ocorrência de divergência interpretativa acerca do assunto em causa, atraindo, ao caso sub examine, o enunciado da Súmula 343 do STF" (AgRg no REsp 1.370.559/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 13/8/13). 2. Agravo regimental não provido.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 11/10/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL CONTROVERTIDA À ÉPOCA EM QUE PROFERIDO O JULGADO RESCINDENDO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 343/STF. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça de que a ação rescisória interposta com base em violação à disposição literal de lei somente se justifica quando a ofensa se mostre cristalina, consubst…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.