- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 07/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/03/2012, p. 07/03/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LEI 10.990/97 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AFASTADA A PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85 DO STJ. MATÉRIA DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS À ÉPOCA DO JULGAMENTO. DESCABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 485, V DO CPC. SÚMULA 343 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A teor da Súmula 343 do Pretório Excelso, não é cabível Ação Rescisória por violação de literal disposição de Lei se, ao tempo em que proferida a decisão rescindenda, a matéria era controvertida nos Tribunais. 2. Agravo Regimental do Estado do Rio Grande do Sul desprovido. (AgRg no Ag n. 1.368.801/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 7/3/2012.)
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