- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 02/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/09/2015, p. 02/10/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, DO CPC. VIOLAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Viúvas de policiais militares manejaram embargos declaratórios ao propósito de que fosse apreciada sua contrariedade à responsabilização indistinta de todos os ocupantes - condutor e passageiros - do veículo envolvido no acidente que acarretou o óbito de seus cônjuges. O Tribunal de origem, contudo, rejeitou a oposição. 2. A análise do tema faz-se imprescindível para o prequestionamento da matéria, a fim de permitir seu enfrentamento pela instância especial. Diante desse contexto, correta a decisão que anulou o julgado omisso para que seja sanado o vício de embargabilidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.359.552/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 2/10/2015.)
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