JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM A ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO AFASTADA NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem houve por bem manter a sentença que reconheceu a não ocorrência de litispendência em relação a pedido dos recorrentes, afirmando não haver identidade de partes e de pedido. 2. Inviável o exame do pleito da parte recorrente quanto à alegação da litispendência, ante ao óbice trazido pela Súmula n. 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.422.835/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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