JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
09/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/09/2014, p. 09/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCEDENTES. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem decidiu, com base na situação fática do caso, que não há litispendência no caso, que aplicável a teoria da causa madura, por se tratar de matéria eminentemente de direito, ao tempo que julgou procedente os embargos à execução. 2. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 528.518/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 9/9/2014.)
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