- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. 1. É dever dos recorrentes zelar pela correta formação do Recurso Especial, sob pena de não conhecimento. 2. Ausentes procuração e/ou substabelecimento outorgados ao subscritor do recurso, têm-se estes por inexistentes, nos termos da Súmula 115/STJ. 3. No caso, os recorrentes não procederam à juntada da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento, conferindo poderes à subscritora do Recurso Especial, Dra. Maíra Custódio Mota, OAB/RS n.º 72.943. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.476.515/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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