- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO IRREGULAR. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Inegável que a Corte regional decidiu a controvérsia à luz do conjunto fático-probatório dos autos e da análise dos atos proferidos no curso do processo administrativo, concluindo, assim, que a não observância dos princípios do contraditório e ampla defesa, como ocorrido na espécie, gera vício no procedimento e na própria CDA. 3. Dessarte, alterar o entendimento do Tribunal de origem, soberano na análise de fatos e provas, implicaria incursão pelos elementos de convicção dos autos, providência esta obstada pelo enunciado da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.487.850/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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