JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO EM DOBRO (ART. 191 DO CPC) AFASTADO NO CASO CONCERTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 641/STF, POR ANALOGIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. O acórdão embargado foi publicado em 12.84.2010 (fl. 2.165, e-STJ) e os embargos declaratórios somente foram opostos em 21.8.2014 (fl. 2.174, e-STJ), após o fim do prazo quinquenal previsto no art. 536 do Código de Processo Civil. 2. No caso concreto, o acórdão embargado determinou a sucumbência direta e específica das empresas embargantes, inexistindo interesse recursal dos demais litisconsortes representados por procuradores distintos em impugnar o referido julgado, o que afasta a regra do prazo em dobro previsto no art. 191 do Código de Processo Civil, e atrai a incidência da Súmula 641/STF ("Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido"). 3. Sobre o tema, a orientação consolidada deste Tribunal Superior: EDcl no Ag 1387268/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 26/04/2013; AgRg no Ag 963.283/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe 23/04/2012; EDcl no AgRg no Ag 970.324/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 05/08/2008; AgRg no Ag 776.629/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, DJ 12/04/2007, p. 219; AgRg no Ag 505.126/RJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, DJ 27/11/2006, p. 273. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.446.285/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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