JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. POSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. VALOR IRRISÓRIO. 1. Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de ser possível a revisão do valor arbitrado a título de honorários advocatícios, na hipótese em que forem fixados de forma ínfima ou exorbitante. No caso dos autos, foi fixado em montante irrisório, razão pela qual se afasta a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.491.678/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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