JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2012
Data de publicação
03/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/10/2012, p. 03/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO, RÉU EM OUTRA AÇÃO DE IMPROBIDADE. CONTEXTO DIVERSO. REQUISITOS DO ART. 135 DO CPC. AUSÊNCIA. 1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública por improbidade administrativa consistente em desvio de verbas públicas municipais e utilização irregular de combustíveis adquiridos pelo município. Contra decisão monocrática foi interposto Agravo de Instrumento e, nesses autos, Exceção de Suspeição contra Juiz Substituto de Segundo Grau. Afirma-se que o Juiz é réu em Ação de Improbidade Administrativa e, portanto, suspeito para julgar demandas dessa natureza por deficit de imparcialidade. 2. Asseverou-se em monocrática que o simples fato de o magistrado figurar como réu em Ação Civil Pública por improbidade administrativa não lhe impõe sua suspeição para julgamento de toda e qualquer demanda dessa natureza. Não há previsão legal (embora tal contexto mereça reflexão) de suspeição para essa situação, considerada isoladamente, nos termos do art. 135 do CPC. 3. Caso concreto que não aponta outros elementos para qualificar a suspeição. Aprofundar a investigação esbarra na Súmula 7/STJ. 4. Soma-se a incidência da Súmula 182/STJ, porquanto o agravante deixou de impugnar a decisão recorrida, limitando-se a reafirmar os argumentos do Agravo. 5. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 192.291/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 3/2/2015.)
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