JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
02/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 02/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO E ÁREA NON AEDIFICANDI. MÉTODO AVALIATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. BENFEITORIAS. SÚMULA 7/STJ. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Hipótese em que se discutem aspectos da indenização fixada pelas instâncias de origem, por conta de alargamento de rodovia e instituição de área non aedificandi que atingiu o imóvel dos recorrentes. 2. Os particulares alegam que o método de regressão adotado pelo perito judicial viola o disposto no art. 26 do DL 3.365/1941, segundo o qual o montante indenizatório deve ser contemporâneo da avaliação. Ocorre que o acórdão recorrido não esclarece a metodologia, o que é feito apenas no voto vencido. Inexiste prequestionamento (Súmula 320/STJ). 3. O TRF reconheceu o direito à indenização pela área non aedificandi, mas afastou o pleito no que tange às benfeitorias lá construídas. Não há, a rigor, discussão quanto à legislação federal. 4. A rejeição do pedido em relação às benfeitorias decorreu de constatação fática: não há prova de que as construções tenham sido realizadas antes da instituição da área non aedificandi, "ao contrário, os elementos de prova apontam no sentido inverso, ou seja, de que foram erguidas quando já em vigor as restrições" (trecho do acórdão recorrido). Não há como o STJ rever o acervo fático-probatório para aferir se as benfeitorias foram construídas antes da limitação ou, como afirmou o TRF, ao arrepio da lei. Incide, nesse ponto, o disposto na Súmula 7/STJ. 5. Como bem afirmou o TRF, o pedido de indenização pelas benfeitorias não foi acolhido, o que implica evidente sucumbência por parte dos recorrentes, ainda que em proporção inferior (30%, segundo a Corte Regional). Inexiste, nesse contexto, ofensa ao art. 20 do CPC. 6. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.286.315/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 2/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/06/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. PREÇO FIXADO NA SENTENÇA. VALOR APURADO NA DATA DA PERÍCIA. DETERMINAÇÃO E RECONHECIMENTO DE ÁREA NON AEDIFICANDI E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CONSTATAÇÃO FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O art. 33, caput, do DL 3.365/1941 determina que a indenização prévia exigida constitucionalmente corresponde ao preço fixado na sentença, e não ao depósito inicial, como defende a agravante. Como se não bastasse, o § 2º …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/03/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ART. 535 DO CPC NÃO VIOLADO. TRIBUNAL A QUO QUE RECONHECE ÁREA NON AEDIFICANDI COMO MERA LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA IMPASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. Revisar o entendiment…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. RETENÇÃO DAS BENFEITORIAS POSTERIORES À CONSTITUIÇÃO DA SERVIDÃO. ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO-LEI 3.365/41. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. REEXAME. NECESSIDADE. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Benfeitorias erigidas após a imissão na posse, sem autorização do Poder Público expropriante, não devem ser indenizadas se realizadas por terceiros. Inteligência do art. 26 do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/04/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. ART. 26 do DL 3.365/41. CONTEMPORANEIDADE DA AVALIAÇÃO. JUSTA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. EFEITOS DA REVELIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO: DIFERENÇA ENTRE A OFERTA E A INDENIZAÇÃO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Desapropriação por utilidade …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PERÍCIA. MÉTODO. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever o entendimento consignado pelo Tribunal de origem quanto ao método utilizado na perícia, à indenizabilidade das benfeitorias e à distribuição dos ônus de sucumbência, in casu, requer revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inadmissível na via estreita do Re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.