JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
24/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 24/10/2016

Ementa

AMBIENTAL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. CAMPO DE APLICAÇÃO. LEI 6.938/1981. TRANSPORTE DE MADEIRA CERRADA SEM LICENÇA DO IBAMA. INFRAÇÃO PENAL E ADMINISTRATIVA. MULTA. LEGALIDADE. DISTINÇÃO ENTRE SANÇÃO ADMINISTRATIVA E SANÇÃO PENAL. 1. Cuida-se de Ação Ordinária proposta por Indústria e Comércio de Madeiras Paulicéia Ltda. com o fito de afastar multa administrativa em razão de transporte irregular de madeira cerrada. O juízo de 1º grau julgou procedente o pedido, mantida a sentença pelo Tribunal de Justiça. 2. Transporte e armazenamento de madeira sem prévia licença da autoridade competente caracterizam, a um só tempo, crime ambiental e infração administrativa. Inexiste, na hipótese dos autos, violação do princípio da legalidade estrita. 3. Recurso Especial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis provido. (REsp n. 1.370.461/RO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 24/10/2016.)
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