JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/09/2014
Data de publicação
03/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 24/09/2014, p. 03/02/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR ANISTIADO. PORTARIA N. 1.555/2005. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO ANTERIOR QUE ASSEGURAVA AO SERVIDOR O DIREITO DE PROMOÇÃO, NA INATIVIDADE, AO POSTO DE GENERAL DE BRIGADA. ERRO MATERIAL. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a desconstituição da eficácia de ato administrativo pelo Poder Público que repercuta no âmbito dos interesses individuais de servidores ou administrados exige, necessariamente, prévia instauração de processo administrativo, sob pena de grave violação do princípio do devido processo legal, bem como das garantias do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. 2. Na espécie, a Portaria n. 1.555/2005 tornou sem efeito ato administrativo anterior, que reconhecia ao militar inativo o direito de promoção ao posto de General de Brigada, ao fundamento de existência de erro material. 3. A Administração, entretanto, não cientificou nem mesmo proporcionou à parte interessada o direito de defesa, com a instauração do competente procedimento administrativo. 4. Nulidade configurada. 5. Segurança concedida. (MS n. 11.249/DF, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 24/9/2014, DJe de 3/2/2015.)
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