Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 20/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA RECONHECENDO A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos do que dispõe o art. 508 do CPC, é de 15 dias o prazo para interpor Recurso Especial. Na hipótese, o prazo para a interposição do recurso especial iniciou-se em 11/12/2014, encerrando-se em 12/01/2015. Logo, imperioso reconhecer a intempestividade do apelo nobre aviado apenas no dia 21/01/2015. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp …