JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
03/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 25/08/2015, p. 03/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 508 DO CPC C/C ART. 26 DA LEI Nº 8.038/90. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias a contar da publicação da decisão recorrida, nos termos do art. 508 do CPC c/c o art. 26 da Lei nº 8.038/90. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 705.076/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 3/9/2015.)
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