JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/11/2014
Data de publicação
25/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 12/11/2014, p. 25/04/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. LIMITES COGNITIVOS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração não se prestam à finalidade de corrigir eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo; não há que se confundir, nesse aspecto, omissão, contradição ou obscuridade com decisão manifestamente contrária à vontade dos embargantes. 2. Observa-se que, na hipótese dos autos, não se constata a presença de qualquer eiva a macular o acórdão embargado, que, de forma clara e expressa, asseverou que: (i) os embargantes já eram Servidores Públicos estatutários à época da vigência da Lei 8.270/91; e (ii) o caput do art. 4o. da Lei 8.270/91 afirma que os valores dos vencimentos dos Servidores da FNS (sucedida pela FUNASA) passam a ser os constantes no Anexo XI desta Lei, superiores, conforme ratificado no acórdão recorrido, à soma dos vencimentos e da gratificação de horas extras percebidos até então pelos ora embargantes; (iii) como não houve decesso remuneratório com a mudança da política de vencimentos, à luz da nova tabela contida no Anexo XI da Lei 8.270/91, não há que se falar em concessão de compensação, aos embargantes, da vantagem pessoal prevista no § 3o. do art. 4o. da Lei 8.2070/91. Não houve, dest'arte, ofensa ao dispositivo ora em exame, pois o respectivo pressuposto fático, para fins de incidência desta norma, é a existência de diferença de vencimentos entre a tabela antiga e a nova - fato que o Tribunal de origem negou ter ocorrido. 3. Assim, quanto às alegações de premissas fáticas equivocadas e de contradições, observa-se que, a bem da verdade, os embargantes almejam a reanálise da matéria já decidida por esta douta 1a. Seção do STJ, o que não configura o escopo dos Embargos de Declaração; ademais, insta consignar que não há que se confundir omissão, contradição ou obscuridade com decisão manifestamente contrária à vontade das partes. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.235.228/SE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 12/11/2014, DJe de 25/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 11/11/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 NÃO CONFIGURADA. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. LIMITAÇÃO. COMPENSAÇÃO. LEI 9.266/96. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL 1.235.513/AL, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. A VALORAÇÃO DO TÍTULO DA SENTENÇA É UMA QUESTÃO DE DIREITO, NÃO IMPLICA EM REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. EMBARGOS DE DECLARA…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/09/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO AFASTADO NO GOVERNO COLLOR. ANISTIA CONCEDIDA PELA LEI 8.878/1994. PERCEPÇÃO RETROATIVA DE VALORES. VEDAÇÃO LEGAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1 - O recurso dos embargos de declaração, de natureza limitada, só é cabível nas hipóteses previstas no art. 535 do CPC: omissão, contradição ou obscuridade. Inexistindo tais vícios, impõe-se a rejeição dos embargos. 2 - Verifica-se …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 21/06/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 NÃO CONFIGURADA. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO TÍTULO EXECUTIVO. SERVIDOR NÃO POSSUI DIREITO ADQUIRIDO A REGIME DE VENCIMENTOS. INVIÁVEL A ANÁLISE DA AFIRMAÇÃO DE REDUÇÃO VENCIMENTAL, QUANDO FUNDAMENTADAMENTE REFUTADA PELA CORTE DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os E…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/04/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NO INCONFORMISMO DO JULGADOR QUANTO AO MÉRITO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC INEXISTENTES NESTE MOMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É ressabido que os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 12/05/2015

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS ATÉ A VIGÊNCIA DA MP 2.225-45/2001. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA 1.261.020/CE DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração destinam-se a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.