- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 03/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/12/2014, p. 03/02/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a incidência do teto remuneratório não ofende os princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos. 2. É vedada, no julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança, a apreciação de matéria não abordada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. Ressalva do ponto de vista do Relator. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 25.654/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/12/2014, REPDJe de 10/2/2015, DJe de 03/02/2015.)
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