JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
03/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/12/2014, p. 03/02/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO PENAL. OMISSÃO. RECURSO VISANDO A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. NOVO TÍTULO JUDICIAL. RECURSO PREJUDICADO. 1. Presente omissão no decisum, é integrado ao julgamento a condição de continuidade da prisão cautelar do paciente. 2. Remanesce prejudicado o recurso de habeas corpus que impugnava o decreto de prisão preventiva, quando prolatada sentença de pronúncia, novo título a justificar a prisão, cujos fundamentos precisam ser específicamente atacados frente à Corte local. 3. Embargos de declaração providos. (EDcl no RHC n. 40.808/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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