- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 04/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 09/12/2014, p. 04/02/2015
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não possui características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível analisar as circunstâncias do caso concreto, à luz do princípio da razoabilidade, para definir eventual excesso de prazo. (Precedentes do STF e do STJ). II - Na hipótese, consoante as informações prestadas pelo eg. Tribunal de origem, o recurso de apelação foi distribuído ao relator em 19/9/2014, estando o feito na Procuradoria-Geral de Justiça para oferecimento de parecer. Desta forma, não se vislumbra, por ora, o alegado excesso de prazo alegado. Ordem denegada. (HC n. 305.479/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 4/2/2015.)
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