JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
08/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 18/12/2012, p. 08/02/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. 1. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. 2. Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, constata-se que o recurso de apelação foi cadastrado naquela Corte de Justiça em 03.03.2011, encaminhado ao Ministério Público estadual em 27.04.2011, retornado com parecer em 30.06.2011, estando concluso ao Desembargador Relator desde 13.04.2012. 3. No caso, não foram extrapolados os limites da razoabilidade, e a apelação está tendo regular processamento, sendo certo que o transcurso de pouco mais de 1 ano desde a distribuição do recurso e a sua conclusão ao relator, com parecer, não configura excesso de prazo, em especial no âmbito da Justiça paulista. 4. Ordem denegada. (HC n. 258.384/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/2/2013.)
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